A mediação como forma de resolução de conflitos na esfera empresarial

A lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, adotou como premissa a primazia da autocomposição através do incentivo aos métodos de solução consensual de conflitos, se utilizando do sistema multiportas, sendo a mediação, conciliação e a arbitragem os principais representantes deste novo modelo de resolução de demandas.
Destaca-se que os Meios alternativos de Resolução de Conflitos têm como objetivo principal, auxiliar as pessoas a construírem um consenso sobre determinado ...
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A arbitragem como demonstração de confiança e disposição para soluções rápidas e amigáveis

Uma das causas da morosidade da Justiça no Brasil é o excesso de judicialização de conflitos. O precioso direito assegurado pelo inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, do contraditório e da ampla defesa, “com os meios e recursos a ela inerentes” – quais sejam, os previstos em nossos códigos processuais -, tem como potencial ônus levar uma simples ação resultante de uma divergência entre partes contratantes a percorrer as quatro instâncias do Poder Judiciário, e assim levar anos ...

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Utilização da Arbitragem nas Startups

A resolução de litígios normalmente é resolvida pelo Poder Judiciário, na qual possui poder legalmente constituído para dirimir os conflitos entre particulares e trazer a paz social. Entretanto, com a evolução do Estado e a superlotação do Judiciário, criou-se aos poucos as figuras dos chamados ADR – Alternative Dispute Resolution, ou, em bom português, Métodos Alternativos de Resolução de Disputa. Trata-se, como o nome já diz, de métodos alternativos de resolução de conflitos, sem participação do Poder Judiciário. Existem, dentre outros, ...
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Arbitragem e Administração Pública: Qual o futuro?

Embora a lei 9.307/96 nunca tenha restringido a utilização da arbitragem em conflitos que envolvam a arbitragem na administração pública, e que, independentemente da forma expressa, já há no Brasil precedente da utilização do instituto neste cenário e em legislações específicas, era comum correntes que defendiam a não utilização da arbitragem neste contexto.

O contexto era interpretar, dentre as ações exercidas pelo Estado, o que se tratava de questões indisponíveis e o que poderia ser vinculado a direitos patrimoniais disponíveis e ...

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Projeto de Lei 6229/05 busca preservação das atividades econômicas viáveis

Na exposição aos credores, Irineu Evangelista de Sousa, Barão e, depois, Visconde de Mauá, advertiu no século XIV que “desgraçadamente entre nós entende-se que os empresários devem perder para que o negócio seja bom para o Estado, quando é justamente o contrário que melhor consulta os interesses do país”.
Lei 11.101/2005 representou substancial mudança de paradigma no Direito Empresarial, na medida em que passou a privilegiar, em caso de crise momentânea da empresa, a recuperação das atividades econômicas viáveis ...
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Nelson Wilians: Na pandemia, é preciso conciliar para sobreviver

Enquanto escrevo este artigo, os números da pandemia ainda estão em lenta ascensão no país. Na contramão do que prega a OMS, diversas cidades estão permitindo a reabertura dos setores de serviço e comércio. As autoridades se apoiam na ocupação de leitos nas UTIs para justificar essa reabertura e, claro, colocar a roda da economia para girar. Se essa é a direção certa, o tempo irá dizer. De acordo com o filósofo suíço Jean-Jacques Rousseau, a posteridade sempre é justa.
As ...
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Arbitragem e jurisdição estatal: vantagens e desvantagens

Quando as pessoas (naturais ou jurídicas de direito público ou privado) contratam, assim o fazem em momento de absoluto consenso, harmonia e convergência de objetivos, com a esperança (algumas vezes vã) de que o parceiro haverá de bem e fielmente adimplir com as suas obrigações, sem perderem de vista a possibilidade de verificar-se no futuro a inadimplência.
A primeira providência a ser tomada por quem contrata é definir com clareza todos os termos da avença, quais sejam: sujeitos ...
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Arbitragem Tributária e a possibilidade de implementação

Introdução
Um dos maiores problemas que sempre assolou o sistema tributário brasileiro, e que vem crescendo nos últimos anos, é o elevado índice de litígios tributários existentes, sejam eles no âmbito administrativo ou judicial.
Este enorme contingente de processos tributários traz consequências negativas não só para os contribuintes (que acabam arcando com honorários advocatícios, pagamento de garantias, certidões negativas, etc) como também para o próprio fisco que deixar de arrecadar cada vez mais, tendo em ...
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