Sobre o Poder Judiciário

O estado brasileiro é soberano e composto por três Poderes que desempenham determinadas funções. A Constituição Federal define quais são esses Poderes, independentes e harmônicos entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário. As funções do Poder Judiciário são desempenhadas por seus órgãos, nas esferas federal e estadual, em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Na esfera estadual, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul é composto por: Tribunal de Justiça; Tribunal Militar do Estado; Juízes de Direito; Tribunais do Júri; Conselhos da Justiça Militar; Juizados Especiais; Pretores e Juízes de Paz.

Missão
De acordo com o fundamento do Estado, o Poder Judiciário tem a Missão de, perante a sociedade, prestar a tutela jurisdicional, a todos e a cada um, indistintamente, conforme garantida na Constituição e nas leis, distribuindo justiça de modo útil e a tempo.

Visão
A Visão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul é tornar-se um Poder cuja grandeza seja representada por altos índices de satisfação da sociedade; cuja força seja legitimada pela competência e celeridade com que distribui justiça; cuja riqueza seja expressa pela simplicidade dos processos produtivos, pelo desapego a burocracias e por desperdícios nulos. Ou seja, uma Instituição moderna e eficiente no cumprimento do seu dever.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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