Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias

Os Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias – MESCs, constituem um meio ágil e democrático de acesso à justiça, e se caracterizam pela atuação do terceiro ou dos terceiros que, de confiança e livre escolha das partes, colaboram para a resolução de um conflito de interesses, fora do judiciário. No Brasil, a negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem são os exemplos mais conhecidos desses métodos, que oferecem, de forma rápida, eficiente, segura e economicamente viável, com menos riscos e melhores resultados, resolução e composição dos conflitos surgidos entre as partes. O Poder Judiciário brasileiro, em todas as suas esferas, tem apoiado e contribuído para o fortalecimento dos referidos mecanismos, especialmente a mediação e a arbitragem, desenvolvendo uma série de ações acadêmicas e institucionais direcionadas para a cultura da pacificação social. Têm-se na mediação e na arbitragem os protagonistas da quebra de paradigmas à resistência da utilização dos MESCs no Brasil, alinhando a realidade brasileira com a tendência mundial de ampliação do exercício de cidadania, distribuição e democratização da justiça.

Fonte:http://www.santosarbitral.com.br/cartilhademediacaoearbitragem.pdf

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