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A arbitragem é um meio jurisdicional e privado de resolução de disputas. O árbitro é juiz de fato e direito da controvérsia e a sentença arbitral produz efeitos análogos ao da sentença judicial.
A sentença arbitral constitui título executivo judicial (art. 475-N, IV, do CPC de 1973 e art. 515, VII, do
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