RESOLUÇÃO Nº 0004/2020 – Expediente de Final de Ano
O Presidente da Câmara de Arbitragem e Mediação de Santa Catarina – CAMESC, no uso das suas atribuições, faz saber que em atenção e respeito aos usuários e aos princípios que orientam as atividades desta câmara, não haverá recesso de final de ano.
Nos dias úteis do período entre 21 de dezembro de 2020 e 03 de janeiro de 2021, os prepostos da CAMESC estarão disponíveis de forma remota, no horário de 08h30min às 12h00 / 13h30min às 17h30min, através do e-mail <contato@camesc.com.br>, telefones (47) 2125-5100 e Whatsapp (47) 9 9178-5349.
Apesar disso, os árbitros e mediadores, em conjunto com as partes e seus advogados, poderão determinar a suspensão de procedimentos por período de recesso que entendam necessário.
Ademais, os prazos procedimentais seguirão normalmente, sem suspensão.
Itajaí, 09 de dezembro de 2020.
Jair Bondicz
Presidente