Na mediação pré-processual, os advogados conciliadores ou mediadores estão impedidos de advogar para as partes que atenderam perante o CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, ainda que o tema da eventual futura ação seja diverso daquele objeto do aludido procedimento. Assim definiu a 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP no ementário aprovado na 603ª sessão, realizada em abril.
De acordo com a ...
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