Mediar e conciliar: as diferenças básicas

O Poder Judiciário no Brasil e no Mundo, vem mostrando de forma bastante clara, nas últimas décadas, sua incapacidade e insuficiência para resolver as controvérsias sociais, econômicas, familiares, empresariais, políticas, criminais e afins, pelo meio do consagrado e tradicional Processo Judicial.

Em consequência dessa crise do Poder Judiciário, começaram a ser desenvolvidos, na nossa cultura jurídica ocidental, sobretudo da década de 70 em diante, os Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos (Mescs) que, basicamente, são a Arbitragem, ...

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Novo CPC aumenta segurança jurídica ao mudar regras da coisa julgada formal

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A coisa julgada é um dos mais antigos institutos jurídicos. Sua origem vai além da Lei das XII Tábuas e inspira-se no brocardo latino bis de eadem re ne sit actio que, traduzido livremente, significa: sobre uma mesma relação jurídica não se pode exercer duas vezes a ação da lei, isto é, o processo.
A ...
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Tutela cautelar e de urgência na arbitragem (parte 1)

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No texto da Lei de Arbitragem (9.307/1996) só há uma referência às medidas cautelares, constante do parágrafo 4º do art. 22, que possui a seguinte redação:
Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar ...
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Sobre os pactos arbitrais: a cláusula compromissória e o compromisso arbitral

Faz-se mister evidenciar inicialmente que, não importando a denominação ou como se dê o início do juízo arbitral, a arbitragem possui caráter plenamente jurisdicional e equivalente ao do Estado-Juiz, prevalecendo em relação à sua origem, um caráter contratualista, de natureza privada , resultante da vontade das partes em compor o conflito de interesses de maneira alternativa, o que a diferencia da natureza pública da prestação estatal. Possui a mesma finalidade, que é a da pacificação social, mas se ...

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Mediador

O mediador é um terceiro independente e imparcial que aproxima e facilita a comunicação das partes, para que estas solucionem suas divergências e construam, por si próprias, em um ambiente colaborativo, seus acordos com base nos seus interesses. As características para que um profissional possa atuar como mediador se referem à capacidade (civil) e à confiança depositada pelas partes, que decorre da capacitação técnica, especialidade da matéria e da habilidade de negociação da pessoa escolhida. Qualquer pessoa com ...

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Operacionalização da mediação

A mediação poderá ser convencionada pelas partes através da modalidade “ad hoc”, forma pela qual as partes, em comum acordo, nomeiam o mediador, definem as regras e o modo de administração da mediação; “institucional”, por meio das regras de mediação de uma Instituição especializada; e, “judicial”, adotada por diversas comarcas brasileiras, a fim de proporcionar maior celeridade aos processos, inclusive àqueles já instaurados. São duas as modalidades pelas quais a mediação poderá ser operacionalizada: através da Cláusula Compromissória ...

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Conflitos suscetíveis de mediação

A mediação poderá ser utilizada por qualquer pessoa capaz, física ou jurídica, pública ou privada. De modo geral, é lícita a mediação em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo, com observância dos princípios fundamentais de direito, da ordem pública e do integral respeito aos valores humanos. Exemplificativamente, são passíveis de aplicação da mediação: as relações de consumo (buscando restabelecer o equilíbrio contratual entre o consumidor, hipossuficiente, e o fornecedor de serviço ou produto, ambientais (envolvendo ...

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Compromisso Arbitral

Decorrente ou não da cláusula compromissória, o compromisso arbitral é a convenção da qual as partes submetem um litígio existente à arbitragem. O compromisso arbitral poderá ser judicial ou extrajudicial. Se judicial, deverá ser assinado por termo no processo judicial, perante o juiz ou tribunal por onde tramita a demanda. Se extrajudicial, deverá ser firmado por escrito, através de documento particular, assinado por duas testemunhas, ou instrumento público. São elementos obrigatórios do compromisso arbitral, juntamente com o nome ...

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Novo CPC reabre discussão sobre rescisória de sentença arbitral

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Sancionado pela Presidência da República, o novo Código de Processo Civil que entra vigor em março de 2016 já é alvo de grande discussão entre os operadores do direito, especialmente objeto de críticas e de elogios. Certo ou errado, fato é que o novo diploma legal aplicar-se-á aos processos em curso, cabendo sua exegese aos operadores ...
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