RESOLUÇÃO Nº 0001/2020
A Câmara de Arbitragem e Mediação de Santa Catarina – CAMESC, em cumprimento às disposições do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, comunica que realizará medidas provisórias com o objetivo de prevenir o impacto do COVID-19 e ampliar as ações de prevenção contra a doença.
Portanto, o presidente da CAMESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve expedir a presente resolução, nos seguintes termos:
Art. 1º. Está suspenso, provisoriamente, o protocolo de vias físicas de petições, manifestações e demais documentos dos procedimentos de arbitragem, mediação e conciliação, devendo o cumprimento de prazos e envio destes documentos ser realizado eletronicamente, através de e-mail, ao endereço eletrônico <contato@camesc.com.br>.
Art. 2º. O protocolo de requerimento para instauração de novos procedimentos deverá ser enviado à Secretaria da CAMESC exclusivamente por e-mail ao endereço eletrônico <contato@camesc.com.br>.
Art. 3º. Referente aos procedimentos arbitrais que estão em andamento, os Árbitros poderão determinar a suspensão da arbitragem, mediante solicitação justificada ou por convenção das partes, bem com adaptar às medidas previstas no art. 1º desta resolução ou outras providências que entendam necessárias a fim de buscar o regular desenvolvimento do procedimento.
Art. 4º. As audiências e reuniões deverão ser conduzidas de forma remota, através de sistema virtual.
Art. 5º. Os eventos organizados pela CAMESC serão adiados para data a ser definida e informada oportunamente.
Art. 6º. Os funcionários da CAMESC estarão disponíveis para atender as demandas que surgirem, bem como eventuais dúvidas, em dias úteis, no horário de 08h30min às 12h00, e 13h30min às 17h30min, através de e-mail <contato@camesc.com.br> ou telefones (47) 2125-5100 / (47) 2125-4144 e Whatsapp (47) 9 9178-5349 / (47) 9 9249-3305. Atendimentos presenciais ao público não serão realizados até segunda ordem.
Art. 7º. Quaisquer outras novas deliberações ou orientações emitidas pelos órgãos governamentais competentes, bem como decisões internas, a CAMESC emitirá nova Resolução e informará a todos através dos canais oficiais da Câmara.
Art.8º. Aplica-se a presente resolução a partir de 18/03/2020 até o dia 31/03/2020, podendo ser ampliada ou restringida de acordo com as orientações previstas no Art. 7º desta resolução.
Itajaí, 18 de março de 2020.
Jair Bondicz
Presidente