A CAMESC é uma câmara de arbitragem e mediação que atua na solução extrajudicial de conflitos e controvérsias, proporcionando mecanismos de solução eficaz através da CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, métodos há muito utilizados globalmente.
A CAMESC está baseada legalmente pela Lei Federal nº 9.307, de 23/09/1996 (DOU 24/09/1996), que dispõe “é entidade privada, neutra, independente, com ou sem fins lucrativos, especializada na administração de conflitos extrajudiciais”.
A atuação da CAMESC contempla todos os negócios jurídicos e relações interpessoais de direito patrimonial disponível em diversos segmentos, como empresarial, marítimo, portuário, construção civil, infraestrutura, entre outros, com base na legislação em vigor.
A sentença arbitral constitui título executivo judicial apresentando-se como medida rápida de atendimento do objetivo ordinário tendo como principais vantagens:
• Solução rápida (de seis meses, art. 23, da Lei nº 9.307, de 23/09/1996) e eficaz;
• preservação das relações comerciais;
• especialidade dos árbitros;
• confidencialidade;
• transparência do procedimento;
• garantia da ampla defesa e do contraditório (porém, não há recurso contra a sentença arbitral).