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Programa Brasileiro de Autorregulamentação de Boas Práticas em Arbitragem, Conciliação e Mediação: www.parconima.org.br
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O Poder Judiciário no Brasil e no Mundo, vem mostrando de forma bastante clara, nas últimas décadas, sua incapacidade e insuficiência para resolver as controvérsias sociais, econômicas, familiares, empresariais, políticas, criminais e afins, pelo meio do consagrado e tradicional Processo Judicial.
Em consequência dessa crise do Poder Judiciário, começaram a ser desenvolvidos, na nossa cultura jurídica ocidental, sobretudo da década de 70 em diante, os Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos (Mescs) que, basicamente, são a Arbitragem, ...
MaisFaz-se mister evidenciar inicialmente que, não importando a denominação ou como se dê o início do juízo arbitral, a arbitragem possui caráter plenamente jurisdicional e equivalente ao do Estado-Juiz, prevalecendo em relação à sua origem, um caráter contratualista, de natureza privada , resultante da vontade das partes em compor o conflito de interesses de maneira alternativa, o que a diferencia da natureza pública da prestação estatal. Possui a mesma finalidade, que é a da pacificação social, mas se ...
MaisO mediador é um terceiro independente e imparcial que aproxima e facilita a comunicação das partes, para que estas solucionem suas divergências e construam, por si próprias, em um ambiente colaborativo, seus acordos com base nos seus interesses. As características para que um profissional possa atuar como mediador se referem à capacidade (civil) e à confiança depositada pelas partes, que decorre da capacitação técnica, especialidade da matéria e da habilidade de negociação da pessoa escolhida. Qualquer pessoa com ...
MaisA mediação poderá ser convencionada pelas partes através da modalidade “ad hoc”, forma pela qual as partes, em comum acordo, nomeiam o mediador, definem as regras e o modo de administração da mediação; “institucional”, por meio das regras de mediação de uma Instituição especializada; e, “judicial”, adotada por diversas comarcas brasileiras, a fim de proporcionar maior celeridade aos processos, inclusive àqueles já instaurados. São duas as modalidades pelas quais a mediação poderá ser operacionalizada: através da Cláusula Compromissória ...
MaisA mediação poderá ser utilizada por qualquer pessoa capaz, física ou jurídica, pública ou privada. De modo geral, é lícita a mediação em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo, com observância dos princípios fundamentais de direito, da ordem pública e do integral respeito aos valores humanos. Exemplificativamente, são passíveis de aplicação da mediação: as relações de consumo (buscando restabelecer o equilíbrio contratual entre o consumidor, hipossuficiente, e o fornecedor de serviço ou produto, ambientais (envolvendo ...
MaisDecorrente ou não da cláusula compromissória, o compromisso arbitral é a convenção da qual as partes submetem um litígio existente à arbitragem. O compromisso arbitral poderá ser judicial ou extrajudicial. Se judicial, deverá ser assinado por termo no processo judicial, perante o juiz ou tribunal por onde tramita a demanda. Se extrajudicial, deverá ser firmado por escrito, através de documento particular, assinado por duas testemunhas, ou instrumento público. São elementos obrigatórios do compromisso arbitral, juntamente com o nome ...
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