Arbitragem no Direito Desportivo

*Por Polyana Tybucheski Trevisan

O desporto é, sem dúvidas, uma paixão mundial, a população de cada País escolhe sua modalidade predileta e por ela investe tempo e dinheiro. Sendo assim, com a crescente evolução do desporto no mundo, a cada dia surgem novos conflitos, o que demanda a regulamentação jurídica do Estado a fim de solucionar estas questões.

Os conflitos estão relacionados a diversos assuntos, tais como: contratos de patrocínio, transferência de jogadores, relação entre atletas, clubes, treinadores e agentes, indisciplina de atletas, agressões físicas e verbais entre jogadores, casos de doping, indenização por acidentes ocorridos durante as competições, entre outros.

Sabe-se que a justiça desportiva, instituída pelo artigo 217 da CRFB/88, não faz parte do Poder Judiciário e, assim, está vinculada ao direito privado. Ocorre que, conforme o artigo 50 da Lei n° 9.615/98, a sua jurisdição é limitada ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, sendo que as demais questões ficam a cargo do Poder Judiciário.

Entretanto, a solução destes impasses não pode ser ofertada de maneira célere e eficiente pelo Poder Judiciário, uma vez que os Juízes não possuem conhecimento técnico/específico acerca das regras do direito desportivo, além disso, diante dos diversos processos que superlotam as varas comuns não conseguem oferecer uma solução rápida ao litígio, conforme necessitam os atletas, patrocinadores e clubes.

Nesse sentido, a arbitragem apresenta-se como uma importante alternativa à morosidade e falta de conhecimento específico do Poder Judiciário. Isso porque, no procedimento arbitral as partes têm a prerrogativa de escolher árbitros com vasto conhecimento na área em que a lide se estabelece, bem como podem determinar prazos para o proferimento da sentença arbitral.

No Brasil, a Lei n° 9.615/98, em seu artigo 90-C[1], dispõe acerca da possibilidade das partes utilizarem a arbitragem para solucionar os litígios relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.

Muito embora a possibilidade oferecida pela legislação do desporto no Brasil, atualmente, os casos levados às Câmaras de Arbitragem são poucos e pequenos, sobretudo porque as entidades desportivas ainda não possuem conhecimento e informações quanto às vantagens apresentadas pelo procedimento arbitral.

Em contrapartida, a nível internacional, já em meados dos anos 80 foi criado o TAS – Tribunal Arbitral do Esporte (sigla em francês), atual referência mundial na solução de conflitos, com o objetivo de dirimir problemas relativos aos Comitês Olímpicos, clubes, atletas, transferências e casos de doping, entre outros.

A Arbitragem é frequentemente utilizada pelas entidades desportivas internacionais, justamente em razão da especialidade dos árbitros no julgamento do caso concreto, que podem ser ex-atletas, advogados ou juízes, com extrema capacidade e conhecimento do direito desportivo, assim como pela celeridade na tramitação do processo que em virtude do corpo técnico e especializado permite uma resolução rápida do caso.

Dessa forma, no Brasil, é necessário estabelecer uma conscientização das vantagens trazidas pelo procedimento arbitral na solução dos conflitos desportivos, a fim de que a arbitragem não fique apenas restrita a casos de menor relevância, mas que possa atuar de forma efetiva na solução de grandes conflitos, especificamente no tocante a contratos de disputas comerciais e transferência de atletas.

É fundamental, portanto, que o Brasil discuta e promova uma inovação no seu sistema, permitindo à arbitragem uma liberdade de atuação em todas as esferas de conflitos, que irá concluir numa evolução extensa e moderna das atividades desportivas no País.

[1] Art. 90- C: As partes interessadas poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, vedada a apreciação de matéria referente à disciplina e à competição desportiva.

A autora é advogada, sócia do escritório – Palma, Reis & Trevisan Advogados Associados, com área de atuação: Arbitragem e Mediação, Contratos Comerciais, Direito Empresarial, Direito Imobiliário. Árbitra e Mediadora na CAMESC.

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